Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 35, de 1-9-2003,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 3-10-2003:
DESPESAS
OPERACIONAIS. DEDUÇÃO. CRÉDITOS DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste
previsão, na legislação tributária em vigor, que permita
a dedução, da base de cálculo da CSLL, de valores relativos a
créditos de ICMS, como se despesas operacionais fossem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 299 e 344,
Parecer Normativo CST 32/81.
Inexiste previsão, na legislação tributária em vigor, que
permita a dedução, da base de cálculo do IRPJ, de valores relativos
a créditos de ICMS, como se despesas operacionais fossem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 299 e 344, Parecer Normativo CST 32/81.
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