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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 309/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 309, de 17-10-2003, publicada na p. 21 do DO-U, Seção 1, de 16-12-2003:
“PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, MESMO QUE LIMITADA À SONORIZAÇÃO E À SINCRONIZAÇÃO DE SOM E IMAGEM, INABILITA A INSCRIÇÃO NO SIMPLES. Ainda que restrita a edição de audio às atividades de colocação de locução, ruídos ambientes e efeitos especiais ou à sincronização audiovisual, de som com imagem, obstam o ingresso no SIMPLES, por serem etapas na produção de áudio e vídeo, e por demandarem conhecimento técnico científico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 9º inciso XIII da Lei 9.317/66; PN CST nº 25/80.”

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