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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 173/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 173, de 2-10-2003, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2003:
“Para fins de incidência da majoração de 50% (cinqüenta por cento) dos percentuais referidos no artigo 5º da Lei nº 9.317, de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, a relação de 30% (trinta por cento) entre a receita bruta decorrente da prestação de serviços e a receita bruta total deve ser apurada levando-se em conta as respectivas receitas brutas acumuladas ao longo de todo o ano-calendário até o mês imediatamente anterior àquele em que se deva efetuar o pagamento. A majoração incide sobre a receita bruta total e será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2004.”


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