Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 173, de 2-10-2003,
publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2003:
“Para fins de incidência da majoração de 50% (cinqüenta
por cento) dos percentuais referidos no artigo 5º da Lei nº 9.317,
de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, a relação de
30% (trinta por cento) entre a receita bruta decorrente da prestação
de serviços e a receita bruta total deve ser apurada levando-se em conta
as respectivas receitas brutas acumuladas ao longo de todo o ano-calendário
até o mês imediatamente anterior àquele em que se deva efetuar
o pagamento. A majoração incide sobre a receita bruta total e
será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2004.”
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