Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 193, de 20-11-2003,
publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004.
As
Corretoras de Seguros, na qualidade de meras intermediárias legalmente
autorizadas a angariar e promover contratos dessa natureza entre seguradoras
e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que tiverem optado
pela apuração de seu Imposto de Renda com base no lucro presumido,
caso sua receita bruta não venha a ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), poderão utilizar o percentual de 16% (dezesseis
por cento) para determinação de sua base de cálculo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/96, artigos 1º e 25, I; Lei nº 9.249/95, artigo 15, § 1º, III, a; Lei nº 9.250/95, artigo 40; IN SRF nº 93/97, artigo 3º, IV, a; PN CST nº 15/83, Decreto-Lei nº 73/96, artigo 122.
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