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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 211/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 211, de 15-12-2003, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. SERVIÇOS RADIOLÓGICOS. Para a receita relativa a serviços radiológicos prestados por sociedade por quotas de responsabilidade limitada a hospital, com a qual a sociedade contratou a locação de equipamentos radiológicos, assim como o fornecimento de material necessário à execução de exames, de serviço de enfermagem e de processamento de radiografias, o percentual a ser aplicado para fins de determinação do lucro presumido é de 32% (trinta e dois por cento), uma vez que o serviço prestado refere-se unicamente ao exercício de atividade profissional da medicina.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 518, caput, e 519, § 2º; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, § 2º; PN/CST nº 36/77; IN SRF nº 306, de 2003, artigo 23, V; Solução de Divergência COSIT nº 11, de 2003, ADI SRF nº 18, de 2003.”

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