Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 211, de 15-12-2003,
publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004:
LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAIS. SERVIÇOS RADIOLÓGICOS. Para a receita relativa
a serviços radiológicos prestados por sociedade por quotas de responsabilidade
limitada a hospital, com a qual a sociedade contratou a locação de
equipamentos radiológicos, assim como o fornecimento de material necessário
à execução de exames, de serviço de enfermagem e de processamento
de radiografias, o percentual a ser aplicado para fins de determinação
do lucro presumido é de 32% (trinta e dois por cento), uma vez que o serviço
prestado refere-se unicamente ao exercício de atividade profissional da
medicina.
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