Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 200, de 17-11-2003,
publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004.
“Simples. Franquia. Opção. Vedação. É
vedada a opção pelo Simples às empresas franqueadas, com
exceção das que atuem como agências de correios.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.955/94, artigo 2º, IN SRF nº 355/2003, artigo 20, inciso XII e § 9º.”
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