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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 200/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 200, de 17-11-2003, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004.
“Simples. Franquia. Opção. Vedação. É vedada a opção pelo Simples às empresas franqueadas, com exceção das que atuem como agências de correios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.955/94, artigo 2º, IN SRF nº 355/2003, artigo 20, inciso XII e § 9º.”

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