Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DESPESA OPERACIONAL
Comprovação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 236, de 15-12-2003,
publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004:
Comprovação
de Despesas. Documento Fiscal.
A comprovação
das despesas realizadas com empresas dispensadas de emissão de Nota Fiscal
pela Legislação Municipal ou Estadual poderá ser feita mediante
recibo ou outro documento equivalente, desde que seja de indiscutível idoneidade
e contenha elementos suficientes para a identificação da operação
a que se refere.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846/94, artigo 1º, § 2º; Lei nº 9.532/97.
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