Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas das Soluções de Consulta 231 e 232, ambas
de 12-12-2003, publicadas na página 11 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004:
A prestação
de serviços de Odontologia por pessoa jurídica que não
atenda às condições necessárias para ser classificada como
hospital não constitui prestação de serviços
hospitalares para fins de definição do percentual de presunção
a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249/95, artigo 15; IN SRF nº 306/2003, artigo
29; ADI SRF nº 18/2003; RIR/99, artigo 647.
A prestação
de serviços de Odontologia por pessoa jurídica que não
atenda às condições necessárias para ser classificada como
hospital não constitui prestação de serviços
hospitalares para fins de definição do percentual de presunção
a ser utilizado na apuração da base de cálculo da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, artigo 22; Lei nº 9.249/95, artigo 15, § 1º, III; RIR/99, artigo 647; IN SRF nº 306/2003, artigo 29; ADI SRF nº 18/2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.