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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 232/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –
IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas das Soluções de Consulta 231 e 232, ambas de 12-12-2003, publicadas na página 11 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004:
“A prestação de serviços de “Odontologia” por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como “hospital” não constitui prestação de “serviços hospitalares” para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, artigo 15; IN SRF nº 306/2003, artigo 29; ADI SRF nº 18/2003; RIR/99, artigo 647.
A prestação de serviços de “Odontologia” por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como “hospital” não constitui prestação de “serviços hospitalares” para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, artigo 22; Lei nº 9.249/95, artigo 15, § 1º, III; RIR/99, artigo 647; IN SRF nº 306/2003, artigo 29; ADI SRF nº 18/2003.”

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