Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 11, de 16-1-2004,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 10-2-2004:
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO. A atividade de manutenção mecânica de veículos,
por caracterizar a prestação de serviço de engenheiro, ou a este
assemelhado, assim como de técnicos que dependem de habilitação
profissional legalmente exigida, impede a pessoa jurídica que a exerça
de optar ou permanecer no SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XIII.
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