Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 200, de 1-12-2003,
publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004:
Receitas
não operacionais.
Eventuais
receitas, obtidas por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, que
não possuem relação com o objeto social da empresa, caracterizam-se
como receitas não operacionais. Sobre estas receitas não se aplica
o percentual para determinação do lucro presumido, pois devem, simplesmente,
ser acrescidas à base de cálculo do imposto sobre a renda.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), aprovado pelo Decreto
nº 3.000/99, artigos 223, 224 e 225, e Parecer Normativo CST nº 110/75,
item 9.
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