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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 200/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 200, de 1-12-2003, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004:
“Receitas não operacionais.
Eventuais receitas, obtidas por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, que não possuem relação com o objeto social da empresa, caracterizam-se como receitas não operacionais. Sobre estas receitas não se aplica o percentual para determinação do lucro presumido, pois devem, simplesmente, ser acrescidas à base de cálculo do imposto sobre a renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, artigos 223, 224 e 225, e Parecer Normativo CST nº 110/75, item 9.”

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