Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Desconto de Créditos
A Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta nº 1, de
13-1-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 9-2-2004:
Do
valor apurado da contribuição para o PIS/PASEP poderá, a partir
de 1º de fevereiro de 2004, ser descontado o crédito calculado em
relação ao frete contratado na operação de venda, desde
que o ônus tenha sido suportado pelo vendedor e pago à pessoa jurídica
domiciliada no País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.637, de 2002, artigo 3º; Lei 10.833, de 2003, artigos 3º, 15 e 93; Instrução Normativa SRF 247, de 2002, artigo 66.
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