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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 11/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte Ementa da Solução de Consulta 241, de 17-12-2003, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004:
“A microempresa ou a empresa de pequeno porte que se dedica à inspeção de soldagem ou à realização de ensaios não destrutivos, independentemente da técnica empregada, está impedida de optar pelo SIMPLES, por ser tratar de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Regulamento do Imposto de Renda de 1999, artigo 647, § 1º; Parecer Normativo CST nº 8, de 1986, item 12.”

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