Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte Ementa da Solução de Consulta 241, de 17-12-2003,
publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2004:
A microempresa
ou a empresa de pequeno porte que se dedica à inspeção de soldagem
ou à realização de ensaios não destrutivos, independentemente
da técnica empregada, está impedida de optar pelo SIMPLES, por ser
tratar de prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Regulamento
do Imposto de Renda de 1999, artigo 647, § 1º; Parecer Normativo CST
nº 8, de 1986, item 12.
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