Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE
Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 329, de 3-11-2003,
publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 10-2-2004:
CONTRIBUIÇÃO
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE/REMESSAS PARA
O EXTERIOR). LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. As importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior, a
título de royalties, em virtude de contrato de cessão de direitos
de uso de software e de cessão de licença de uso de software, bem
como em virtude de manutenção de software, estão sujeitos à
incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE/Remessas para o Exterior) à alíquota de dez por
cento. SUPORTE A USUÁRIO FINAL. As importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior, em
contrapartida por assistência técnica a usuário final, estão
sujeitas à incidência da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (CIDE/Remessas para o Exterior) à alíquota
de dez por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 1º a 3º da Lei nº 10.168/2000; artigo 6º e 7º da Lei 10.332/2001; e artigo 10 do Decreto nº 4.195/2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.