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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 329/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 329, de 3-11-2003, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 10-2-2004:
“CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE/REMESSAS PARA O EXTERIOR). LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties, em virtude de contrato de cessão de direitos de uso de software e de cessão de licença de uso de software, bem como em virtude de manutenção de software, estão sujeitos à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE/Remessas para o Exterior) à alíquota de dez por cento. SUPORTE A USUÁRIO FINAL. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior, em contrapartida por assistência técnica a usuário final, estão sujeitas à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE/Remessas para o Exterior) à alíquota de dez por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 1º a 3º da Lei nº 10.168/2000; artigo 6º e 7º da Lei 10.332/2001; e artigo 10 do Decreto nº 4.195/2002.”

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