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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 226/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução  de Consulta 226, de 19-12-2003, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004:
“SIMPLES. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. LOCAÇÃO DE BENS. A receita relativa à locação de bens não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade das alíquotas diferenciadas às quais se refere o artigo 12 da IN SRF nº 355/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, artigos 565 a 578 e artigos 593 a 609; IN SRF nº 355/2003, artigo 12, caput; Mensagem PR nº 362/2003.”

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