Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 226, de 19-12-2003,
publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004:
SIMPLES.
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. LOCAÇÃO DE BENS. A receita relativa
à locação de bens não integra a receita bruta acumulada
decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação
da aplicabilidade das alíquotas diferenciadas às quais se refere o
artigo 12 da IN SRF nº 355/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, artigos 565 a 578 e artigos 593 a 609; IN SRF nº 355/2003, artigo 12, caput; Mensagem PR nº 362/2003.
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