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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 232/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 232, de 30-12-2003, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004:
“SIMPLES. APLICAÇÃO DE VACINAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO AO SISTEMA. Empresa que aplica vacinas está impedida de aderir ao SIMPLES, por prestar serviço característico da atividade de enfermagem, cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 94.406/87, artigos 1º e 11, III, ‘e’; IN SRF nº 355/2003, artigo 20, XII.”

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