Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 231, de 27-11-2003,
publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 13-2-2004:
LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAL. LABORATÓRIO DE PATOLOGIA. Para fins de determinação
da base de cálculo do IRPJ, apurado conforme o regime de tributação
do lucro presumido, pode ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento) apenas
sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de
laboratório vinculada à anatomia patológica e citopatológica,
desde que sejam atendidos os requisitos incluídos no ADI SRF nº 18,
de 2003.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Novo Código Civil, artigo 967; Lei nº 9.249, de 1995,
artigo 15, § 1º, inciso III, alínea a; IN SRF nº
306, de 2003, artigo 23, incisos II, alínea i, e V, alínea
d, e ADI SRF nº 18, de 2003, artigos 1º e 2º.
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