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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 356/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

IOF
INCIDÊNCIA
Contratos de Mútuo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 356, de 26-11-2003, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 10-2-2004:
MÚTUO. IOF. RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA E RECOLHIMENTO. EMPRESA MUTUANTE. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras. Outrossim, a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do IOF é da pessoa jurídica que conceder o crédito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779/99, artigo 13; Decreto nº 4.494/2002, artigos 4º e 5º.

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