Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
INCIDÊNCIA
Contratos de Mútuo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 356, de 26-11-2003,
publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 10-2-2004:
MÚTUO.
IOF. RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA E RECOLHIMENTO. EMPRESA MUTUANTE. As
operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos
financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa
física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas
aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos
praticadas pelas instituições financeiras. Outrossim, a responsabilidade
pela cobrança e recolhimento do IOF é da pessoa jurídica que
conceder o crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779/99, artigo 13; Decreto nº 4.494/2002, artigos 4º e 5º.
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