Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 5, de
7-1-2004, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 10-2-2004:
“INDENIZAÇÃO. PAGA POR FONTE SITUADA NO EXTERIOR A VÍTIMAS
DO HOLOCAUSTO.
O valor pago por ordem judicial em sentença final do Tribunal Federal
dos Estados Unidos (Unimed Stated District Court) a herdeira, em decorrência
de ‘ação indenizatória sobre bens das vítimas
do holocausto’, está sujeito à incidência do imposto
sobre a renda (Recolhimento Mensal Obrigatório e na Declaração
de Ajuste Anual), visto que as isenções e não incidências
requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária,
disposição legal específica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 150, § 6º, da Constituição
Federal de 1988; artigos 111, II e 176 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25-10-66); e artigo 39, incisos XVI a XXIV do Decreto
nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”
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