Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 367, de 3-12-2003,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2004:
TURFE. APOSTAS
E JOGOS. As pessoas jurídicas que atuam em atividade ligada a Jogos e Apostas
em Corridas de Cavalos não podem optar pelo SIMPLES, pois esta atividade
se assemelha às desenvolvidas por aqueles que prestam serviços de
corretores, representantes comerciais, que tem enquadramento vedado ao SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XIII; Lei nº 10.034/2000, artigo 1º; Lei 10.684/2003, artigo 24; IN SRF nº 3.555/2003, artigo 20, inciso XII, § 9º; Decreto-Lei nº 204/67; e Lei nº 5.971/73.
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