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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 381/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 381, de 4-12-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2004:
“OPÇÃO. A pessoa jurídica considerada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que realize operações de comércio e locação de equipamentos industriais, poderá optar pelo SIMPLES, desde que não desenvolva qualquer outra atividade que represente obstáculo a tal opção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 9º da Lei nº 9.317/96, aquele alterado pelo artigo 3º da Lei nº 9.732/98, este alterado pelo artigo 6º da Lei nº 9.779/99, pelo artigo 14 da Medida Provisória nº 2.189-39/2001, pelo artigo 93, VI, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, e pelo artigo 23 da Lei nº 10.684/2003; artigos 2º e 20 da Instrução Normativa SRF nº 335/2003 e Ato Declaratório Normativo nº 4/2000.”

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