Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 428, de 29-12-2003,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2004.
OPÇÃO.
PROMOÇÕES E EVENTOS. EDITORAÇÃO E COMPUTAÇÃO GRÁFICAS.
COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS. Empresa que preste serviços
de organização e promoção de eventos, sem a participação
de atores, cantores ou outros tipos de artistas, pode optar pelo SIMPLES. No
caso de editoração e computação gráficas, não
pode enquadrar-se no SIMPLES, a Pessoa Jurídica que execute serviços
para os quais seja requerido conhecimento técnico-científico haurido
mediante habilitação profissional em escolas, faculdades e universidades.
Finalmente, no tocante à comercialização de materiais promocionais,
poderá ser enquadrada no SIMPLES a Pessoa Jurídica que execute tal
atividade, desde que, em o fazendo, não participe de qualquer tipo de criação
publicitária, nem explore o fornecimento, a terceiros, de serviços
profissionais de jornalista ou assemelhados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, XIII; IN SRF nº 355, de 2003, artigo 19, XII; IN SRF nº 23, de 2001, artigo 18 e § 3º.
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