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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 428/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 428, de 29-12-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2004.
“OPÇÃO. PROMOÇÕES E EVENTOS. EDITORAÇÃO E COMPUTAÇÃO GRÁFICAS. COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS. Empresa que preste serviços de organização e promoção de eventos, sem a participação de atores, cantores ou outros tipos de artistas, pode optar pelo SIMPLES. No caso de editoração e computação gráficas, não pode enquadrar-se no SIMPLES, a Pessoa Jurídica que execute serviços para os quais seja requerido conhecimento técnico-científico haurido mediante habilitação profissional em escolas, faculdades e universidades. Finalmente, no tocante à comercialização de materiais promocionais, poderá ser enquadrada no SIMPLES a Pessoa Jurídica que execute tal atividade, desde que, em o fazendo, não participe de qualquer tipo de criação publicitária, nem explore o fornecimento, a terceiros, de serviços profissionais de jornalista ou assemelhados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, XIII; IN SRF nº 355, de 2003, artigo 19, XII; IN SRF nº 23, de 2001, artigo 18 e § 3º.”

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