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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 257/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de Solução de Consulta 257, de 12-12-2003, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 18-2-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES E GUINCHOS.
A prestação de serviços de guindastes e guinchos somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sobre o lucro presumido, em conformidade com o artigo 15, II, alínea ‘a’, da Lei nº 9.249, de 1995, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração decorrente exclusivamente do serviço de transporte contratado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 15, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, e III, alínea ‘a’, da Lei nº 9.249, de 1995.”

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