Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de Solução de Consulta 257,
de 12-12-2003, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1,
de 18-2-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES
E GUINCHOS.
A prestação de serviços de guindastes e guinchos somente
se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação
da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sobre
o lucro presumido, em conformidade com o artigo 15, II, alínea ‘a’,
da Lei nº 9.249, de 1995, quando for parte integrante de um contrato de
transporte, com remuneração decorrente exclusivamente do serviço
de transporte contratado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 15, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, e III, alínea ‘a’, da Lei nº 9.249, de 1995.”
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