Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 4, de 8-1-2004,
publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“SIMPLES. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. VENDA DE VEÍCULOS
SOB CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS PAGAMENTOS. Empresas
que vendem veículos sob consignação podem aderir ao SIMPLES,
desde que atendidas as demais exigências da legislação de
regência. A receita bruta da venda de veículos sob consignação
integra a base de cálculo dos pagamentos pela sistemática do SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigos 5º e 9º, inciso
XIII; Parecer COSIT nº 45/2003, item 47.”
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