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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 4/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 4, de 8-1-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“SIMPLES. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. VENDA DE VEÍCULOS SOB CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS PAGAMENTOS. Empresas que vendem veículos sob consignação podem aderir ao SIMPLES, desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência. A receita bruta da venda de veículos sob consignação integra a base de cálculo dos pagamentos pela sistemática do SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigos 5º e 9º, inciso XIII; Parecer COSIT nº 45/2003, item 47.”

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