Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 10, de 9-2-2004, publicada na página
19 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A receita relativa às
atividades de confecção de artigos de vestuário para terceiros,
ou seja, a industrialização em que a matéria-prima, ou
o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos
por quem encomendou a industrialização, está sujeita ao
percentual de 12% (doze por cento), na determinação da base de
cálculo estimada ou presumida da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, artigo 22;
Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, caput, III.”
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