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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 10/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 10, de 9-2-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A receita relativa às atividades de confecção de artigos de vestuário para terceiros, ou seja, a industrialização em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, está sujeita ao percentual de 12% (doze por cento), na determinação da base de cálculo estimada ou presumida da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, artigo 22; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, caput, III.”

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