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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 14/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 14, de 4-2-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. As receitas relativas às atividades de incorporação, construção e venda de imóveis, execução de obras de engenharia civil com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, no lucro presumido. As receitas decorrentes de construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo da CSLL, no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, artigo 22; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, caput, III; ADN nº 06/97; IN SRF nº 390, de 30-1-2004.”

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