Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 14, de 4-2-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO
CIVIL. As receitas relativas às atividades de incorporação,
construção e venda de imóveis, execução de
obras de engenharia civil com emprego de materiais, estão sujeitas ao
percentual de 12% na determinação da base de cálculo da
CSLL, no lucro presumido. As receitas decorrentes de construção
por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra,
ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas
ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo
da CSLL, no lucro presumido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei
nº 10.684, de 2003, artigo 22; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, caput,
III; ADN nº 06/97; IN SRF nº 390, de 30-1-2004.”
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