Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COSIT, DE 5-1-2012
(DO-U DE 10-1-2012)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de dezembro/2011.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§
2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº
118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de dezembro do ano-calendário de 2011, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,8362;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,8369. (Fernando Mombelli)
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