Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 16-1-2012
(DO-U DE 19-1-2012)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de fevereiro/2012, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O referido ato revoga o Ato Declaratório Executivo 36 Cosit, de 16-12-2011
(Fascículo 51/2011).
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Art. 1º Para efeito da apuração da base
de cálculo do Imposto sobre a Renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de fevereiro de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-1-2012, cujo valor corresponde
a R$ 1,7846;
II as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro
de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 13-1-2012, cujo valor corresponde a R$ 1,7853.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo
Cosit nº 36, de 16 de dezembro de 2011. (Cláudia Lúcia Pimentel
Martins da Silva)
Nota COAD: O Ato Declaratório Executivo 36 Cosit, de 16-12-2011, ora revogado, e o Ato Declaratório Executivo 37 Cosit, de 19-12-2011, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 20 e 21-12-2011, com textos idênticos, divulgaram a cotação do dólar para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de janeiro/2012, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda. Na ocasião aguardamos até a edição do Diário do dia 22-12-2011, data do fechamento do nosso Fascículo, para verificar se a Cosit faria alguma retificação em relação aos referidos atos. Como isso não ocorreu, optamos por divulgar o ADE 36 Cosit/2011, pois entendemos que o erro tinha ocorrido na publicação do segundo ato, uma vez que a cotação da moeda era a mesma. Por conta da revogação do Ato Declaratório Executivo 36 Cosit/2011, divulgamos a seguir o Ato Declaratório Executivo 37 Cosit/2011:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 37 COSIT, DE 19-12-2011
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2012.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-12-2011, cujo valor corresponde a R$ 1,8602;
II as deduções que serão permitidas no mês de janeiro de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-12-2011, cujo valor corresponde a R$ 1,8609.
(Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
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