Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COSIT, DE 2-2-2012
(DO-U DE 6-2-2012)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de janeiro/2012.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21
de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 7º do art.
24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de janeiro do ano-calendário
de 2012, deve ser utilizada na conversão para reais:
I
do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,7890;
II
do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,7897. (Fernando Mombelli)
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