Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 CODAC, DE 1-3-2012
(DO-U DE 2-3-2012)
SELIC
Variação
Fixada em 0,75% a taxa referencial do Selic a ser utilizada a partir de março/2012
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art.
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Art.
1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais, relativa ao mês de fevereiro de 2012, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de março de 2012, é de 0,75%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)
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