Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COTIR, DE 2-3-2012
(DO-U DE 9-3-2012)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de fevereiro/2012.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.
286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e da delegação de competência
de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008,
e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º
do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro
de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de fevereiro do ano-calendário de 2012, deve ser utilizada
na conversão para reais:
I do valor de alienação, a cotação
média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra,
correspondente a R$ 1,7178;
II do valor de custo de aquisição, a
cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América,
para venda, correspondente a R$ 1,7184. (Cláudia Lúcia Pimentel
Martins da Silva)
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