Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COSIT, DE 16-2-2012
(DO-U DE 9-3-2012)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos
rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de março/2012,
e das deduções permitidas, para fins de apuração da base
de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem
recebidos no mês de março de 2012, bem assim o imposto pago no exterior,
serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-2-2012,
cujo valor corresponde a R$ 1,7151;
II as deduções que serão permitidas
no mês de março de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante
a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15-2-2012, cujo valor corresponde a R$ 1,7158.
(Fernando Mombelli)
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