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Bahia

Receita Federal introduz alterações na Tipi

Ato Declaratório Executivo RFB 3/2012

11/03/2012 03:18:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 RFB, DE 2-3-2012
(DO-U DE 6-3-2012)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato ajusta, cria e suprime códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas de produtos especificados, com efeitos desde 13-1-2012. O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 4, de 12 de janeiro de 2012, DECLARA:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantida as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2009.89.00 e 8548.90.00.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras

5601.2

– Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):

8708.30.1

Guarnições de freios montadas

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2008.70.20

Polpa com valor Brix igual ou superior a 20

0

2009.89

– Outros

 

2009.89.10

Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

0

2009.89.90

Outros

0

2924.29.47

Ácido ioxitalâmico

0

2924.29.64

Iobitridol

0

8548.90

– Outras

 

8548.90.10

Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

10

8548.90.90

Outras

10

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