Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 COSIT, DE 19-3-2012
(DO-U DE 21-3-2012)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de abril/2012, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de abril de 2012, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-3-2012, cujo valor corresponde
a R$ 1,8000;
II as deduções que serão permitidas no mês de abril
de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-3-2012, cujo valor corresponde a R$ 1,8006. (Fernando Mombelli)
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