Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 22 CODAC, DE 30-3-2012
(DO-U DE 2-4-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Codac fixa em 0,5% a TJLP mensal para o 2º trimestre de 2012
A taxa
será utilizada no cálculo das prestações do Refis, do Paes
Parcelamento Especial e do Paex Parcelamento Excepcional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução
nº 4.061, de 29 de março de 2012, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art.
1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de abril, maio e junho de 2012, aplicável ao Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata
a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional
(Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Brunno Sérgio Silva de Andrade)
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