Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COTIR, DE 5-4-2012
(DO-U DE 10-4-2012)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e as obrigações no balanço
de março/2012.
A
COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria
Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts.
35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto
nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de
Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de março de 2012, na apuração do imposto de renda das pessoas
jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda
disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen),
em 30 de março de 2012.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Março/2012 |
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,8215 |
1,8221 |
978 |
Euro |
2,4290 |
2,4300 |
425 |
Franco Suíço |
2,0178 |
2,0187 |
470 |
Iene Japonês |
0,0221 |
0,02211 |
540 |
Libra Esterlina |
2,9120 |
2,9132 |
(Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
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