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Trabalho e Previdência

RFB altera a descrição dos códigos de Darf relativos à contribuição previdenciária sobre receita bruta

Ato Declaratório Executivo CODAC 47/2012

05/05/2012 00:59:25

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 47 CODAC, DE 25-4-2012
(DO-U DE 27-4-2012)

DARF
Código

RFB altera a descrição dos códigos de Darf relativos à contribuição previdenciária sobre receita bruta
O código de receita 2985, antes específico para contribuição das empresas prestadoras de serviço de TI – Tecnologia da Informação e TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a ser utilizado por qualquer empresa de Serviços e o código 2991, antes para demais situações, será aplicado para contribuição das Indústrias. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011 (Fascículo 49/2011).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º – O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Ato Declaratório Executivo 86 Codac/2011
“Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):”

I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Serviços; e
II – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Indústria."(NR)
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Brunno Sérgio Silva de Andrade)

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