Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 52 CODAC, DE 2-5-2012
(DO-U DE 3-5-2012)
SELIC
Variação
Fixada em 0,71% a taxa referencial do Selic a ser utilizada a partir de maio/2012
O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18
de março de 2011, e tendo em vista a atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts.
16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, DECLARA:
Art.
1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais, relativa ao mês de abril de 2012, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de maio de 2012, é de 0,71%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Marcus Vinícius Martins Quaresma)
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