Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 COTIR, DE 8-5-2012
(DO-U DE 10-5-2012)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço
de abril/2012.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria
Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts.
35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto
nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de
Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de abril de 2012, na apuração
do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 30 de abril de 2012.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Abril/2012 |
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados |
1,8912 |
1,8918 |
978 |
Euro |
2,5015 |
2,5025 |
425 |
Franco Suíço |
2,0824 |
2,0833 |
470 |
Iene Japonês |
0,02369 |
0,0237 |
540 |
Libra Esterlina |
3,0687 |
3,0698 |
(Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva)
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