Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14 COSIT, DE 17-5-2012
(DO-U DE 18-5-2012)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
Embora
o ato em referência considere que a cotação fixada para o dia
15-5-2012 deva ser utilizada para conversão em moeda estrangeira dos rendimentos
recebidos e deduções permitidas no mês de maio/2012, entendemos
que o mês correto é junho/2012, tendo em vista que a Lei 9.250/95
estabelece que a conversão em Reais deve ser feita utilizando-se o valor
do dólar dos Estados Unidos da América fixado pelo Bacen para o último
dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de maio de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-5-2012, cujo valor corresponde
a R$ 1,9941;
II as deduções que serão permitidas no mês de maio
de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 15-5-2012, cujo valor corresponde a R$ 1,9947. (Fernando Mombelli)
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