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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 308/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 308 ANVISA-DC, de 14-11-2002

A Resolução 308 ANVISA-DC, de 14-11-2002 (Informativo 47/2002), que regula o funcionamento das câmaras de bronzeamento, foi republicada na página 54 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2002, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde lê: “A verificação do atendimento das prescrições referidas anteriormente será realizada por ocasião do registro dos aparelhos, suas partes e acessórios, na ANVISA e fiscalização sanitária dos produtos e estabelecimentos que os utilizam.”, leia-se: “A verificação do atendimento das prescrições referidas anteriormente será realizada por ocasião do registro dos aparelhos, suas partes e acessórios, na ANVISA e fiscalização sanitária destes produtos e estabelecimentos que os utilizam.”.
Onde se lê: “e) em pessoa com Avaliação Médica realizada a mais de 90 dias do início previsto para seu procedimento de bronzeamento;”, leia-se: “e) em pessoa com Avaliação Médica realizada a mais de 90 dias antes do início previsto para seu procedimento de bronzeamento;”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 47 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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