Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 69 CODAC, DE 5-7-2012
(DO-U DE 10-7-2012)
DCTF
Programa Gerador
Aprovada a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal
A nova
versão, que deve ser utilizada no preenchimento da DCTF Mensal, original
ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão, relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de
1-1-2007, inclui na Tabela de Códigos de Receitas novos códigos/extensões
a serem utilizados pelos contribuintes dos setores de autopeças, têxtil,
confecção, calçados e móveis para informar o PIS/Pasep e
a Cofins, cujos vencimentos foram prorrogados pela Portaria 206 MF, de 15-5-2012
(Fascículo 20/2012).
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.4 do Programa Gerador
da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal para:
I Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão
de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;
II Inclusão da opção Não se Aplica na
caixa de combinação Critério de Reconhecimento das Variações
Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte,
em Função da Taxa de Câmbio da ficha Dados Iniciais
da pasta Cadastro que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas
imunes ou isentas quando for o caso;
III Inclusão da opção Reintegra na caixa de
combinação Tipo de Crédito da ficha Outras
Compensações da pasta Débitos/Créditos
para possibilitar a informação dos números das Declarações
de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o
pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou
vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o art. 2º da Lei nº 12.546,
de 14 de dezembro de 2011.
IV Atualização da Tabela de Códigos de Receita para:
a) inclusão de novos códigos/extensões:
1. 1020-06 (IPI Regime Especial de Tributação Cigarros
e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011));
2. 2927-10 (IOF Contrato de Derivativos Perda de isenção,
suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência
por não cumprimento das condições exigidas para o benefício);
3. 6912-14 (PIS/Pasep Não cumulativo PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
4. 6912-15 (PIS/Pasep Não cumulativo PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 SCP);
5. 8109-14 (PIS/Pasep Faturamento PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
6. 8109-15 (PIS/Pasep Faturamento PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 SCP);
7. 2172-14 (Cofins Faturamento PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
8. 2172-15 (Cofins Faturamento PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 SCP);
9. 5856-14 (Cofins Não cumulativa PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012);
10. 5856-15 (Cofins Não cumulativa PJ enquadrada nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 SCP).
b) exclusão de códigos/extensões cuja vigência encerrou-se
no dia 31 de dezembro de 2006, uma vez que a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal
deve ser utilizada para períodos de apuração a partir de 1º
de janeiro de 2007.
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art.
1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2007, nos termos da:
I Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007;
II Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro
de 2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2008 até 31 de dezembro de 2008;
III Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro
de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
IV Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro
de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
V Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro
de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins
da Silva)
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