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Ceará

Alteradas disposições que tratam da retificação da Declaração de Importação

Ato Declaratório Executivo COANA 24/2012

17/08/2012 21:06:51

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COANA, DE 30-7-2012
(DO-U DE 10-8-2012)

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Retificação

Alteradas disposições que tratam da retificação da Declaração de Importação
Com esta alteração do Ato Declaratório Executivo 19 Coana, de 24-12-2008 (Fascículo 02/2009), fica estabelecido que estarão sujeitas a tratamento específico, as importações em quantidades iguais ou superiores a 50 declarações, quando protocoladas por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). Anteriormente estavam sujeitas independente da quantidade. Permanece em vigor a disposição que prevê o tratamento específico para as importações em quantidades iguais ou superiores a 100 declarações.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos artigos 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º – Observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE) os pedidos de retificação de Declaração de Importação (DI):
I – em quantidades iguais ou superiores a cem declarações; ou
II – em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações, quando protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
(…). (NR)"
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Dário da Silva Brayner Filho)

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