x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior

Ato Declaratório Executivo COSIT 23/2012

01/09/2012 01:04:31

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 COSIT, DE 17-8-2012
(DO-U DE 30-8-2012)

DÓLAR FISCAL
Valor

Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira no mês de setembro/2012, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2012, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-8-2012, cujo valor corresponde a R$ 2,0228;
II – as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-8-2012, cujo valor corresponde a R$ 2,0234. (Fernando Mombelli)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.