x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas

Ato Declaratório Executivo COTIR 25/2012

07/09/2012 14:27:53

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 25 COTIR, DE 4-9-2012
(DO-U DE 5-9-2012)

VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço de agosto/2012.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2012, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2012.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Agosto/2012

Código

Moeda

Cotação
Compra R$

Cotação
Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,0366

2,0372

978

Euro

2,5610

2,5620

425

Franco Suíço

2,1328

2,1336

470

Iene Japonês

0,02601

0,02602

540

Libra Esterlina

3,2303

3,2314

(Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.