Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 25 COTIR, DE 4-9-2012
(DO-U DE 5-9-2012)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço
de agosto/2012.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria
Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts.
35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto
nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de
Renda (RIR/99), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de agosto de 2012, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2012.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Agosto/2012 |
Código |
Moeda |
Cotação |
Cotação |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,0366 |
2,0372 |
978 |
Euro |
2,5610 |
2,5620 |
425 |
Franco Suíço |
2,1328 |
2,1336 |
470 |
Iene Japonês |
0,02601 |
0,02602 |
540 |
Libra Esterlina |
3,2303 |
3,2314 |
(Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.