Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 27 COSIT, DE 18-9-2012
(DO-U DE 21-9-2012)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira no mês de outubro/2012, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro
de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para compra no dia 14-9-2012, cujo valor corresponde a R$
2,0133;
II
as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 2012
(incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 14-9-2012, cujo valor corresponde a R$ 2,0139. (Cláudia Lúcia
Pimentel Martins da Silva)
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