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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 344/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 344 ANVISA-DC, de 13-12-2002, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 18-12-2002, aprova o Regulamento Técnico para a Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho com Ferro e Ácido Fólico, estabelecendo o prazo de 18 meses, contado a partir de 18-12-2002, para que as empresas adequem seus produtos ao mesmo.
O Regulamento ora aprovado não se aplica, devido a limitações de processamento tecnológico, aos seguintes produtos: farinha de bijú ou farinha de milho obtida por maceração; flocão; farinha de trigo integral e farinha de trigo durum.
O referido ato revoga a Resolução 15 ANVS-DC, de 21-2-2000 (Informativo 08/2000).

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