Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 28 COTIR, DE 3-10-2012
(DO-U DE 4-10-2012)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação será utilizada nas alienações
ocorridas no mês de setembro/2012.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.
293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3,
de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do
art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de setembro do ano-calendário de 2012, deve ser utilizada na
conversão para reais:
I do valor de alienação, a cotação
média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra,
correspondente a R$ 2,0275;
II
do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 2,0281. (Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
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