Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 95 CODAC, DE 11-10-2012
(DO-U DE 15-10-2012)
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Códigos de Receita
Codac cancela códigos de receita fora de uso
O ato em referência, que revoga o item 1 do Ato Declaratório 26
Cosar, de 14-9-93 (Informativo 37/93), torna fora de uso diversos códigos
de receita que eram utilizados no preenchimento do Darf para conversão
do depósito judicial em renda da União.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, no Decreto nº 2.850,
de 27 de novembro de 1998, e na Instrução Normativa SRF nº 421,
de 10 de maio de 2004, DECLARA:
Art. 1º Tornar fora de uso os seguintes códigos
de receita:
I 3890 II Imposto de Importação Conversão
de Depósito Judicial;
II 2768 IRPF Conversão de Depósito Judicial;
III 2783 IRPJ Conversão de Depósito Judicial;
IV 2808 IRRF Conversão de Depósito Judicial;
V 2796 IPI Outros Conversão de Depósito
Judicial;
VI 3928 IPI Vinculado à Importação
Conversão de Depósito Judicial;
VII 2810 IOF Conversão de Depósito Judicial;
VIII 4221 IPMF Conversão de Depósito Judicial;
IX 2836 Finsocial Conversão de Depósito Judicial;
X 4234 Cofins Conversão de Depósito Judicial;
XI 2849 PIS Conversão de Depósito Judicial;
XII 2851 CSLL Conversão de Depósito Judicial;
XIII 2880 Conversão de Depósito Judicial Outros;
XIV 6081 ITR Conversão de Depósito Judicial;
XV 5980 CPMF Conversão de Depósito Judicial;
e
XVI 4614 Conversão de Depósito Judicial Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 1 do Ato Declaratório
Cosar nº 26, de 14 de setembro de 1993. (Brunno Sergio Silva de Andrade)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.