Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 COSIT, DE 18-10-2012
(DO-U DE 22-10-2012)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão
em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira no mês de novembro/2012,
e das deduções permitidas, para fins de apuração da base
de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de novembro de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-10-2012, cujo valor corresponde
a R$ 2,0377;
II as deduções que serão permitidas
no mês de novembro de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15-10-2012, cujo valor corresponde a R$ 2,0382.
(Fernando Mombelli)
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