Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 35 COTIR, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço
de novembro/2012.
O
COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS SUBSTITUTO, no uso de sua competência delegada pelo
art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista
o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts.
375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de novembro de 2012, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de novembro
de 2012.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Novembro/2012
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,1068 |
2,1074 |
978 |
Euro |
2,7384 |
2,7394 |
425 |
Franco Suíço |
2,2720 |
2,2729 |
470 |
Iene Japonês |
0,02553 |
0,02554 |
540 |
Libra Esterlina |
3,3705 |
3,3716 |
(Ricardo Silva da Cruz)
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